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Artigo 15.ºDisponibilização do livro de reclamações no formato físico

Vigente desde: 17/04/2020
a)A obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma;
b)A obrigação de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação a que se refere a alínea e) do n.º 1 e nos termos do artigo 5.º daquele diploma.

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Vigente desde: 17/04/2020