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Artigo 42.º

Vigente desde: 17/04/2020
Acesso a dados anonimizados do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica para investigação científica
A Direção-Geral da Saúde disponibiliza à comunidade científica e tecnológica portuguesa o acesso a microdados de saúde pública relativos a doentes infetados pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e a pessoas com suspeita de COVID-19, devidamente anonimizados e sem possibilidade de identificação do respetivo titular, que se encontrem na posse da Direção-Geral da Saúde ou sob a sua responsabilidade

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Vigente desde: 17/04/2020