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Artigo 49.ºNorma revogatória

Vigente desde: 17/04/2020
1 -São revogados:
a)O Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril;
b)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril.
2 -Todas as remissões legais e regulamentares para o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente decreto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/04/2020