O Primeiro-Ministro procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Execução a nível local
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 17/04/2020