Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 11 de Janeiro de 1961, uma área de 2 ha, pertencente ao perímetro florestal de São Miguel e São Lourenço, situada em Castanho, no lugar de Lamas, freguesia de Moledo, do concelho de Castro Daire, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno identificada no número anterior vai viabilizar a construção de um centro de dia e de apoio domiciliário.