Das decisões tomadas nos termos das alíneas b) e d) do artigo anterior cabe recurso para o Ministro dos Transportes e Comunicações.
Artigo 6.º
RevogadoVigente desde: 22/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 22/03/2025
Versão 1
Vigente desde: 22/03/2025