Se, em relação a algumas situações, vier a ser fixada a modalidade de reembolso por custos efectivos, a concessão de próteses, de grande aparelhagem e prestações em espécie de grande montante, a constar em lista anexa ao acordo administrativo, depende, salvo em caso de urgência, de autorização da instituição competente.
Artigo 19.º — Prestações em espécie de grande montante
Vigente desde: 29/10/2004
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