1 -Os nacionais da República de Angola residentes legalmente em território português terão direito às prestações nas eventualidades de encargos familiares, invalidez, velhice, viuvez, orfandade e dependência, previstas na legislação portuguesa relativa ao regime não contributivo de segurança social, desde que satisfaçam as demais condições exigidas por essa legislação para a concessão das ditas prestações.
2 -As prestações a que se refere o n.º 1 apenas serão concedidas enquanto o interessado residir no território português.