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Artigo 25.ºAplicação da legislação angolana

Vigente desde: 29/10/2004
1 -Os nacionais da República Portuguesa residentes legalmente em território angolano terão direito à protecção social a pessoas não cobertas pelo sistema contributivo de segurança social a instituir na legislação angolana, desde que satisfaçam as demais condições que venham a ser exigidas por essa legislação para a concessão das ditas prestações.
2 -As prestações a que se refere o n.º 1 apenas serão concedidas enquanto o interessado residir em território angolano.

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