A presente Convenção entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data da recepção da última notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos todos os formalismos constitucionais e legais exigíveis para o efeito em ambos os Estados Contratantes.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Luanda em 27 de Outubro de 2003, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Teresa Caeiro, Secretária de Estado da Segurança Social.
Pela República de Angola:
António Pitra Neto, Ministro da Administração Pública, Emprego e Segurança Social.