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Artigo 16.ºEncerramento de instalações e estabelecimentos

Vigente desde: 19/04/2021
São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo i do presente decreto e do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 19/04/2021

Decreto n.º 7/2021 - 1.ª Série(17/04/2021)