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Artigo 12.º

Vigente desde: 31/03/1960
Interruptor. - Aparelho destinado a ligar ou desligar um circuito em carga, dotado de poder de corte garantido e tendo duas posições, uma de abertura e outra de fecho, nas quais se mantém na ausência de acções exteriores

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960