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Artigo 4.º

Vigente desde: 31/03/1960
Limite entre alta e baixa tensão. - Uma instalação ou parte de instalação diz-se de alta tensão ou de baixa tensão, conforme o valor eficaz ou constante da sua maior tensão nominal em relação à terra excede ou não 250 V.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960