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Artigo 5.º

Vigente desde: 31/03/1960
a)Transformação da corrente eléctrica por um ou mais transformadores estáticos, quando o secundário de um ou mais desses transformadores se destine a alimentar postos de transformação ou outras subestações;
b)Transformação da corrente por rectificadores, onduladores, conversores ou máquinas conjugadas;
c)Compensação do factor de potência por compensadores síncronos ou condensadores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960