Saltar para o conteudo principal

Artigo 45.º

Vigente desde: 31/03/1960
Resguardo de aberturas. - As aberturas existentes nos pavimentos, destinadas ao acesso a escadas de parede, poços, etc., deverão ser resguardadas eficazmente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960