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Artigo 47.º

Vigente desde: 31/03/1960
Peças sob baixa tensão acessíveis. - Nas instalações serão permitidas peças nuas acessíveis sob baixa tensão.
Comentário. - Recomenda-se limitar aos quadros o emprego de peças nuas acessíveis sob baixa tensão.

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960