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Artigo 55.º

Vigente desde: 31/03/1960
Seccionadores com dispositivo para ligação à terra. - Quando os seccionadores de saída das linhas aéreas de alta tensão possuam dispositivo para ligação à terra durante a execução de trabalhos ou nos períodos de não utilização da linha, esta terra deverá ser aquela a que for ligado o fio de guarda da linha, quando ele existir. Se a linha não tiver fio de guarda e na instalação houver terra geral, o seccionador ligará a linha a esta terra; não havendo fio de guarda nem terra geral, o seccionador só poderá ligar a linha a uma terra distinta de todas as outras da instalação, ou ser utilizado para curto-circuito da linha.
§ único. O disposto no corpo do artigo aplica-se aos cabos subterrâneos de alta tensão com bainha metálica, a qual se considera, para o efeito, equivalente ao fio de guarda das linhas aéreas.

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960