Os transformadores de potência, os disjuntores, os interruptores, os seccionadores e demais aparelhagem, bem como os condutores nus e seus apoios e demais canalizações, deverão poder resistir aos efeitos dinâmicos e térmicos dos curtos-circuitos até ao momento da actuação das protecções.
Comentário. - No cálculo dos efeitos dinâmicos deve considerar-se o valor máximo instantâneo da corrente termicamente equivalente de curto-circuito e no cálculo dos efeitos térmicos deve considerar-se a corrente permanente de curto-circuito.