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Artigo 64.ºProtecção contra sobrecargas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/1985
2 -Os dispositivos específicos de protecção contra sobrecargas podem ser: Relés térmicos directos ou indirectos que fornecem uma imagem da temperatura do objecto a proteger, bastando em geral prever a protecção numa das fases; Sondas térmicas ou imagens térmicas; Termómetros dotados de contactos medindo a temperatura do líquido dieléctrico, cuja instalação se recomenda em transformadores a partir de 630 kVA; Corta-circuitos fusíveis com características adequadas.
3 -Num posto de transformação com transformadores funcionando em paralelo, só se considera que a protecção contra sobrecargas está assegurada quando houver uma protecção individual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/09/1985

Decreto Regulamentar n.º 56/85 - 1.ª Série(06/09/1985)

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/02/1977

Até: 06/09/1985