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Artigo 66.º

Vigente desde: 31/03/1960
Identificação dos aparelhos. - Os aparelhos deverão possuir chapas de características ou inscrições indeléveis que forneçam as indicações indispensáveis à exploração das instalações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/1960