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Artigo 90.º

Vigente desde: 31/03/1960
Acessibilidade de órgãos sob tensão. - Se as portas ou tampas de acesso a órgãos sob alta tensão não possuírem encravamento que só permita a sua abertura após desligação da tensão no interior, deverão estabelecer-se dispositivos de protecção contra contactos acidentais apropriados a este tipo de instalação.
Comentário. - No que se refere à acessibilidade de órgãos sob tensão convirá ter presente o estabelecido nos artigos 11.º, 43.º e 50.º

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Vigente desde: 31/03/1960