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Artigo 1.º

Vigente desde: 30/12/1960
Além dos certificados de renda vitalícia emitidos em troca de títulos de dívida pública, poderá a Junta do Crédito Público criar certificados de renda vitalícia, em uma ou duas vidas, mediante a aceitação de numerário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/1960