Além dos certificados de renda vitalícia emitidos em troca de títulos de dívida pública, poderá a Junta do Crédito Público criar certificados de renda vitalícia, em uma ou duas vidas, mediante a aceitação de numerário.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/12/1960
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 30/12/1960