Os certificados de renda vitalícia criados ao abrigo da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.º 38811, de 2 de Julho de 1952, passam a constituir um tipo único de renda vitalícia, devendo por isso os certificados com o mesmo assentamento ser reunidos num só.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/12/1960
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/1960