A representação escritural do certificado de aforro contém os elementos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, na sua redação atual.
Artigo 22.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/10/2024
Decreto-Lei n.º 79/2024 - 1.ª Série(30/10/2024)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/12/1960
Até: 30/10/2024