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Artigo 22.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2024
A representação escritural do certificado de aforro contém os elementos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/10/2024

Decreto-Lei n.º 79/2024 - 1.ª Série(30/10/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/12/1960

Até: 30/10/2024