Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta seja devidamente regularizada.
§ único. Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito - ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver - sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais, para que se tomem as providências adequadas.