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Artigo 32.º

Vigente desde: 18/12/1968
Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas, devendo, ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respectiva inumação ou depósito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968