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Artigo 33.º

Vigente desde: 18/12/1968
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos, no cemitério, para sepulturas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
§ 1.º O requerimento deve ter a assinatura reconhecida, mencionar o cemitério e, quando o terreno se destine a jazigo, indicar a área pretendida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968