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Artigo 34.º

Vigente desde: 18/12/1968
Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para comparecerem no cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968