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Artigo 4.º

Vigente desde: 18/12/1968
A recepção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário mais graduado do quadro do serviço do cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia do cemitério constantes deste Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968