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Artigo 5.º

Vigente desde: 18/12/1968
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Ou:
Os serviços de registo e expediente geral funcionam na dependência da secretaria da Junta, dispondo de livros de registo de inumações, exumações, trasladações, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968