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Artigo 45.º

Vigente desde: 18/12/1968
Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado prescrito, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de ... sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respectivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968