Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Artigo 61.º
RevogadoVigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 27/03/2024
Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)