Saltar para o conteudo principal

Artigo 61.º

RevogadoVigente desde: 27/03/2024
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/03/2024

Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)