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Artigo 60.º

Vigente desde: 18/12/1968
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e supulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respectivo encarregado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/12/1968