Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e supulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respectivo encarregado.
Artigo 60.º
Vigente desde: 18/12/1968
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Versão 1
Vigente desde: 18/12/1968