Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.º

Vigente desde: 18/12/1968
A requerimento dos interessados, poderá a Câmara fazer concessão de terrenos, no cemitério, para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
§ 1.º O requerimento deve ter a assinatura reconhecida, mencionar o cemitério e, quando o terreno se destine a jazigo, indicar a área pretendida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/1968