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Artigo 45.º

Vigente desde: 18/12/1968
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarado prescrito, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de ... sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respectivamente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/12/1968