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Artigo 10.º

Vigente desde: 10/09/1975
1 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
2 -Os vogais vencidos podem consignar nas actas as razões do seu desacordo.
3 -É exigida a maioria simples dos membros dos órgãos do SNA, sempre que exerçam funções deliberativas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/09/1975