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Artigo 11.º

Vigente desde: 10/09/1975
1 -As deliberações tomadas em reunião constarão da acta e só por ela podem ser aprovadas.
2 -As actas serão aprovadas no final da reunião, em minuta, ou na reunião seguinte.
3 -As actas são consideradas válidas desde que assinadas pelo presidente e secretário, podendo ser assinadas pelos membros que o desejem antes da sua distribuição.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/09/1975