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Artigo 13.º

Vigente desde: 10/09/1975
1 -Os serviços do SNA serão dirigidos pelo presidente da comissão de gestão.
2 -Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo director de serviço designado pela comissão de gestão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/09/1975