As dúvidas que surgirem na interpretação do presente decreto serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças, quando envolvam aumento de encargos.
Artigo 43.º
Vigente desde: 10/09/1975
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 10/09/1975