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Artigo 7.º

Vigente desde: 10/09/1975
1 -À comissão de gestão, e dentro das suas atribuições, compete, em especial:
a)Elaborar o plano anual de actividade, o orçamento, o relatório anual de actividade e as contas anuais de gerência e submetê-los ao Conselho Coordenador;
b)Elaborar e aprovar os regulamentos internos respeitantes à estruturação dos serviços e as suas alterações;
c)Aprovar a distribuição do pessoal pelos diversos sectores dos serviços mediante proposta do seu presidente;
d)Aprovar as propostas de admissão, de provimento e de promoção de pessoal do SNA;
e)Autorizar a realização das despesas previstas no orçamento do SNA, nos termos legais e de acordo com a orientação superior, ou pronunciar-se sobre a legalidade das mesmas, quando excedam a sua competência;
f)Conceder subsídios e comparticipações a entidades que colaboram na prossecução dos fins do SNA, de acordo com os planos aprovados;
g)Aprovar as propostas de abertura de concursos para admissão de pessoal e afixação dos respectivos programas, quando for caso disso, e praticar os actos subsequentes;
h)Assalariar o pessoal auxiliar ou outro que as exigências do serviço determinem, dentro das verbas atribuídas para estes fins no orçamento;
i)Conceder bolsas de estudo no País para cumprimento dos programas aprovados de formação de pessoal;
j)Aprovar as condições a que deve obedecer a colaboração de técnicos a entidades nacionais, para a elaboração de estudos, pareceres e projectos em regime de prestação de serviço;
l)Dar parecer nos processos disciplinares quando caiba pena superior à de repreensão, ainda que registada;
m)Adjudicar e aprovar a minuta de contratos relativos a empreitadas, a fornecimentos de material, a elaboração de estudos do serviço e tudo quanto diga respeito ao bom funcionamento do SNA, dentro dos limites legais previstos para serviços com autonomia administrativa e financeira;
n)Deliberar sobre as dispensas das formalidades de concurso público ou limitado e da celebração de contratos escritos, sempre que o valor dos encargos seja inferior a 50% do valor limite referido na alínea anterior;
o)Propor expropriações e efectuar arrendamentos, dentro da sua competência, quando forem julgados necessários para a concretização dos objectivos do SNA;
p)Elaborar projectos de diplomas legais destinados a serem apreciados pelo Conselho Coordenador.
2 -A comissão de gestão reunirá, pelo menos, uma vez por semana, em dia e hora a fixar pelos seus membros.

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