1 -Junto dos serviços centrais do SNA funciona uma comissão de gestão, composta pelo seu presidente, pelos directores de serviço, por um representante do pessoal do SNA e por um secretário, este sem direito a voto.
2 -Nas faltas ou impedimentos do presidente e dos vogais intervêm os respectivos substitutos legais.
3 -O representante do pessoal e o seu substituto são eleitos em plenário, não podendo recair a escolha em vogal nato.
4 -Nas reuniões da comissão de gestão podem participar, sem direito a voto, quaisquer individualidades devidamente convidadas pelo presidente, após concordância da maioria dos membros presentes.