Saltar para o conteudo principal

Artigo XXRatificação, aceitação e aprovação

Vigente desde: 23/07/1980
A presente Convenção ficará sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da Confederação Helvética, que é o Governo depositário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/07/1980