Saltar para o conteudo principal

Artigo 102.ºInscrição no limitador de velocidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/1980
No limitador de velocidade afixar-se-á uma placa com a indicação do diâmetro, tipo e material do cabo do limitador de velocidade e velocidade de actuação deste.
Comentário. - A indicação do tipo do cabo referida neste artigo pode ser feita através da constituição e carga de rotura do cabo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/05/1980

Decreto Regulamentar n.º 13/80 - 1.ª Série(16/05/1980)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970

Até: 16/05/1980