Os circuitos de saída do quadro da casa das máquinas referido no n.º 1 do artigo 88.º deverão ser devidamente identificados.
Artigo 103.º — Identificação dos circuitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/1980
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 16/05/1980
Decreto Regulamentar n.º 13/80 - 1.ª Série(16/05/1980)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/10/1970
Até: 16/05/1980