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Artigo 20.ºMaterial instalado na caixa

Vigente desde: 30/10/1970
A caixa deverá ser exclusivamente afecta ao serviço do elevador, não podendo ter outra aplicação nem albergar elementos de instalações estranhas ao serviço do elevador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970