Se o contrapeso tiver caixa própria, esta obedecerá às disposições aplicáveis dos artigos 9.º, 10.º, 14.º a 18.º e 20.º
Artigo 21.º — Caixa do contrapeso
Vigente desde: 30/10/1970
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/10/1970
Versão 1
Vigente desde: 30/10/1970