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Artigo 21.ºCaixa do contrapeso

Vigente desde: 30/10/1970
Se o contrapeso tiver caixa própria, esta obedecerá às disposições aplicáveis dos artigos 9.º, 10.º, 14.º a 18.º e 20.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970