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Artigo 55.ºContrapeso

Vigente desde: 30/10/1970
1 -O contrapeso será constituído por um ou mais blocos de ferro fundido ou de outro material adequado.
2 -O contrapeso deverá possuir uma estrutura resistente de perfilados de aço que suporte o bloco ou blocos constituintes e impeça que estes se soltem.
3 -Nos elevadores de tambor de enrolamento ou de cadeias de suspensão não será obrigatório o contrapeso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970