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Artigo 56.ºNatureza da suspensão

Vigente desde: 30/10/1970
1 -A cabina e o contrapeso serão suspensos por cabos de aço próprios para elevadores e sem emendas, admitindo-se nos monta-cargas o emprego de cadeias.
2 -A tensão de ruptura dos fios constituintes dos cabos de suspensão deverá estar compreendida entre 120 kgf/mm2 e 180 kgf/mm2.
3 -Os cabos movimentar-se-ão por atrito em rodas de aderência ou envolver-se-ão em tambores de enrolamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970