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Artigo 6.ºElementos e materiais

Vigente desde: 30/10/1970
1 -Os elementos e materiais constituintes dos elevadores deverão garantir o funcionamento regular destes e obedecer às disposições deste Regulamento e às normas e especificações nacionais, ou, na sua falta, a outras aceites pela fiscalização do Governo.
2 -Sob autorização prévia da fiscalização do Governo poderão empregar-se elementos e materiais que não satisfaçam ao disposto no número anterior.
3 -A fiscalização do Governo poderá exigir a realização de ensaios ou a apresentação de certificados passados ou confirmados por entidades idóneas e ainda a realização de ensaios de tipo em instalações apropriadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/10/1970