1 -Os elementos e materiais constituintes dos elevadores deverão garantir o funcionamento regular destes e obedecer às disposições deste Regulamento e às normas e especificações nacionais, ou, na sua falta, a outras aceites pela fiscalização do Governo.
2 -Sob autorização prévia da fiscalização do Governo poderão empregar-se elementos e materiais que não satisfaçam ao disposto no número anterior.
3 -A fiscalização do Governo poderá exigir a realização de ensaios ou a apresentação de certificados passados ou confirmados por entidades idóneas e ainda a realização de ensaios de tipo em instalações apropriadas.