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Artigo 60.ºCoeficiente de segurança dos cabos e cadeias de suspensão

Vigente desde: 30/10/1970
1 -O coeficiente de segurança dos cabos de suspensão terá os valores mínimos seguintes: Nos ascensores em que a cabina é suspensa por três ou mais cabos ... 12 Nos ascensores em que a cabina é suspensa por dois cabos ... 16 Nos monta-cargas ... 8
2 -O coeficiente de segurança das cadeias de suspensão será, pelo menos, igual a 6.
3 -O coeficiente de segurança (gama) será obtido pela expressão (gama) = (Frk.n)/P sendo: Frk a força de ruptura característica do cabo ou cadeia; n o número de secções de cabo ou cadeia pelas quais se distribui a carga P; P a máxima carga suspensa, estática, compreendendo a carga nominal do elevador, o peso da cabina, o peso dos cabos ou cadeias e o de outros elementos eventualmente existentes.
4 -Nos elevadores de tambor de enrolamento, se houver contrapeso, a carga P a considerar no cálculo do coeficiente de segurança dos cabos de suspensão do contrapeso compreenderá, além do peso deste, o peso daqueles cabos e o de outros elementos eventualmente existentes. Comentário. - O critério de definição estatística de força característica é o adoptado correntemente nos regulamentos de estruturas (ver § 1.º do artigo 11.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 47723, de 20 de Maio de 1967). Considerada a distribuição estatística das forças de ruptura, designa-se por força de ruptura característica aquela que tem a probabilidade 0,95 de ser atingida. Segundo esta definição, a força de ruptura característica equivale, em geral, à força de ruptura garantida pelo fabricante.

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