1 -O coeficiente de segurança dos cabos de suspensão terá os valores mínimos seguintes:
Nos ascensores em que a cabina é suspensa por três ou mais cabos ... 12
Nos ascensores em que a cabina é suspensa por dois cabos ... 16
Nos monta-cargas ... 8
2 -O coeficiente de segurança das cadeias de suspensão será, pelo menos, igual a 6.
3 -O coeficiente de segurança (gama) será obtido pela expressão
(gama) = (Frk.n)/P
sendo:
Frk a força de ruptura característica do cabo ou cadeia;
n o número de secções de cabo ou cadeia pelas quais se distribui a carga P;
P a máxima carga suspensa, estática, compreendendo a carga nominal do elevador, o peso da cabina, o peso dos cabos ou cadeias e o de outros elementos eventualmente existentes.
4 -Nos elevadores de tambor de enrolamento, se houver contrapeso, a carga P a considerar no cálculo do coeficiente de segurança dos cabos de suspensão do contrapeso compreenderá, além do peso deste, o peso daqueles cabos e o de outros elementos eventualmente existentes.
Comentário. - O critério de definição estatística de força característica é o adoptado correntemente nos regulamentos de estruturas (ver § 1.º do artigo 11.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 47723, de 20 de Maio de 1967). Considerada a distribuição estatística das forças de ruptura, designa-se por força de ruptura característica aquela que tem a probabilidade 0,95 de ser atingida. Segundo esta definição, a força de ruptura característica equivale, em geral, à força de ruptura garantida pelo fabricante.